PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 83

Código Penal Militar · Art. 83

Art. 83. As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art83

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