PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGOCAPÍTULO XIII

Amotinamento de prisioneiros

Código Penal Militar · Art. 396

Art. 396. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art396

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