PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Violação de sigilo de proposta de concorrência

Código Penal Militar · Art. 327

Art. 327. Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art327

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