PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

Código Penal Militar · Art. 328

Art. 328. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art328

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