PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Prevaricação

Código Penal Militar · Art. 319

4 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 05/06/2023.

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

4 decisões do TJBA citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art319

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