Prevaricação
4 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 05/06/2023.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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