PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Casos de prevalência do Código

Código Penal Militar · Art. 28

Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art28

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