Conceito de superior
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 24. Considera -se superior para fins de aplicação da lei penal militar:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
II – o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Parágrafo único. O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
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