Corrupção de menores
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 234. Induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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