PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VII - DOS CRIMES SEXUAIS

Corrupção de menores

Código Penal Militar · Art. 234

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 234. Induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art234

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