Pessoa considerada militar
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 22. É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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