Injúria real
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2025.
Art. 217. Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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