Defeito de incorporação ou de matrícula
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 14.
O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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