PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Defeito de incorporação ou de matrícula

Código Penal Militar · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 14.

O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art14

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