PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Causas extintivas

Código Penal Militar · Art. 123

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 10 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II – pela anistia, graça ou indulto;

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição;

V – (revogado) ;

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

10 decisões do TJBA citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art123

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