PARTE GERALTÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 317

Código de Processo Civil · Art. 317

3.015 acórdãos e 3.508 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

3.015 acórdãos de TJPE, TJSP e outros tribunais citam este artigo681 TJPE · 304 TJSP · 257 TJPI · 190 TJPR · 180 TJCE · 161 TJTO · 160 TJSC · 156 TJRS · 153 TJRJ · 147 TJDFT · 124 TJPA · 103 TJRN · 97 TJES · 79 STJ · 79 TJMG · 70 TJMS · 26 TJRO · 23 TRF1 · 18 TJRR · 4 STF · 1 TJBA · 1 TRF5 · 1 CARF
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3.508 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo1.812 STJ · 712 TJPE · 432 TJSC · 160 TJCE · 135 TJDFT · 83 TJRS · 69 TJSP · 45 TJPR · 28 TJRJ · 26 STF · 6 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art317

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