PARTE GERALTÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 316

Código de Processo Civil · Art. 316

163 acórdãos e 558 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

163 acórdãos de TJPR, TJRN e outros tribunais citam este artigo32 TJPR · 23 TJRN · 21 TJSP · 13 TJRJ · 12 STJ · 11 TJPE · 11 TJRO · 6 TJMS · 5 TJDFT · 5 TJSC · 4 TJCE · 4 TJRS · 4 TJPA · 2 TJMG · 2 TJPI · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TRF1 · 1 TJRR · 1 TJBA
Ver todos os 163 acórdãos
558 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo436 STJ · 23 TJSC · 21 TJDFT · 21 TJPE · 18 TJSP · 10 TJRJ · 9 TJCE · 8 TJPR · 4 TJRS · 3 STF · 3 TJMG · 2 TRF1
Ver todas as 558 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art316

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita