PARTE GERALTÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 316

Código de Processo Civil · Art. 316

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art316

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