PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 318

Código de Processo Civil · Art. 318

1.447 acórdãos e 1.083 decisões monocráticas de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

1.447 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo438 TJPR · 328 TJRS · 115 TJRN · 76 TJSP · 75 TJDFT · 73 TJSC · 63 TJRJ · 52 TJPI · 47 TJTO · 27 TJMG · 27 TJMS · 26 TJCE · 25 STJ · 24 TJPE · 17 TJES · 9 TJRO · 6 TJPA · 6 TRF1 · 4 TJBA · 4 TJRR · 3 TJMT · 1 TRF3 · 1 CARF
Ver todos os 1.447 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art318

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita