PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 318

Código de Processo Civil · Art. 318

8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026.

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art318

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