PARTE GERALCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 13

Código de Processo Civil · Art. 13

2.832 acórdãos e 1.743 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

2.832 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo867 TJRS · 279 TJSP · 231 TJRN · 210 TJRJ · 189 TJSC · 158 TJPR · 138 TJTO · 126 TJDFT · 126 TJES · 74 TJMG · 74 TRF1 · 67 TJPE · 55 TJPA · 54 TJMS · 52 TJRO · 40 STJ · 36 TJCE · 29 TJPI · 16 STF · 8 TJRR · 2 TJBA · 1 TRF3
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1.743 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo725 STJ · 375 TJRS · 147 TJSC · 135 TJDFT · 102 TJPE · 83 TJCE · 42 TJSP · 39 STF · 36 TJPR · 33 TJRJ · 19 TRF1 · 5 TJMG · 2 TJBA
Ver todas as 1.743 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art13

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