PARTE GERALCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 15

Código de Processo Civil · Art. 15

1.811 acórdãos e 1.956 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

1.811 acórdãos de TJRN, TJPR e outros tribunais citam este artigo208 TJRN · 197 TJPR · 171 TJRS · 170 TJSP · 149 TJSC · 141 TJDFT · 94 TJPE · 93 TJRJ · 83 TJPI · 83 CARF · 74 TJMG · 68 TJES · 60 TJPA · 48 TJRO · 47 STJ · 36 TJCE · 26 TJMS · 24 TJTO · 22 TRF1 · 8 TJRR · 3 STF · 2 TJBA · 2 TCEPR · 1 TRF4 · 1 TJGO
Ver todos os 1.811 acórdãos
1.956 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo983 STJ · 368 TJSC · 287 TJDFT · 76 TJPE · 48 TJCE · 43 TJPR · 40 STF · 40 TJRS · 34 TRF1 · 18 TJRJ · 12 TJSP · 4 TJBA · 3 TJMG
Ver todas as 1.956 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art15

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