PARTE GERALCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 15

Código de Processo Civil · Art. 15

7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art15

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