PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 16

Código de Processo Civil · Art. 16

21 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art16

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