PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 17

Código de Processo Civil · Art. 17

10.973 acórdãos e 22.993 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

10.973 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo1.543 TJDFT · 1.154 TJRJ · 1.044 TJRN · 960 TJSC · 883 TJRS · 737 TJSP · 691 TJPR · 586 TJPE · 498 TJPI · 429 TJMG · 409 STJ · 367 TJTO · 365 TJMS · 354 TJCE · 310 TJPA · 255 TJES · 232 TJRO · 102 TRF1 · 24 TJRR · 19 TJBA · 4 TRF3 · 3 STF · 2 TRF4 · 1 TJMT · 1 TJGO
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22.993 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo12.387 STJ · 3.224 TJSC · 2.805 TJDFT · 1.411 TJRS · 1.302 TJCE · 559 TJPR · 533 TJPE · 414 TJRJ · 132 TJSP · 95 TRF1 · 91 STF · 40 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17

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