PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 17

Código de Processo Civil · Art. 17

41 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026. Nos 40 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 37,5% negaram provimento ou a ordem, 60,0% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Como o STJ vem decidindo

40 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 37,5%negaram provimento ou a ordem15
  • 60,0%não conheceram do recurso24
  • 2,5%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

41 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17

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