PARTE GERALCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 14

Código de Processo Civil · Art. 14

55 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026. Nos 52 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 46,2% negaram provimento ou a ordem, 44,2% não conheceram do recurso, 1,9% concederam ou deram provimento, 7,7% outros resultados.

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Como o STJ vem decidindo

52 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2025 e 06/2026, por resultado:

  • 46,2%negaram provimento ou a ordem24
  • 44,2%não conheceram do recurso23
  • 1,9%concederam ou deram provimento1
  • 7,7%outros resultados4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

55 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 55 decisões
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita