Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 994

CPC 1973 · Art. 994

7 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2026.

Art. 994. Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art994

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