Art. 987
10 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STJ, TJAL e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
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