Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção I - Das Disposições Gerais

Art. 986

CPC 1973 · Art. 986

19 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TRF2, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2025.

Art. 986. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art986

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