Art. 986
19 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TRF2, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2025.
Art. 986. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
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