Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção I - Das Disposições Gerais

Art. 985

CPC 1973 · Art. 985

24 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJPA, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2026.

Art. 985. Até que o inventariante preste o compromisso (art. 990, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art985

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