Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção I - Das Disposições Gerais

Art. 984

CPC 1973 · Art. 984

112 acórdãos e 123 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.

112 acórdãos de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo19 TJMG · 18 TJGO · 11 TJPA · 8 TJSC · 7 TJDFT · 7 TJPI · 7 TJMA · 5 TJRJ · 4 STJ · 4 TJPE · 4 TJBA · 3 TJPR · 3 TJPB · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJRS · 1 TJMS · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJRR · 1 CARF · 1 TRF5
Ver todos os 112 acórdãos
123 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo50 STJ · 16 TJBA · 10 TJPB · 8 TJDFT · 7 TJGO · 6 TJCE · 6 TJRS · 5 TJMG · 4 TJSC · 3 TJPE · 3 TJMA · 2 TJPR · 1 TJSP · 1 TRF1 · 1 TRF4
Ver todas as 123 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art984

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita