Art. 984
112 acórdãos e 123 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.
Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.
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