Art. 981
Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2021.
Art. 981. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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