Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção III - Da Divisão

Art. 981

CPC 1973 · Art. 981

Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2021.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/0

Art. 981. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art981

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