Art. 970
2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2024.
Art. 970. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro em 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito; e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
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