Art. 948
9 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 948. Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório; fica-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicarem os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou a reclamarem uma indenização pecuniária correspondente ao seu valor.
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