Art. 941
34 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TRF3, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.
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