Art. 940
35 acórdãos e 42 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 940. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.
§ 1o A caução será prestada no juízo de origem, embora a causa se encontre no tribunal.
§ 2o Em nenhuma hipótese terá lugar o prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos.
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