Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO VI - DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

Art. 937

CPC 1973 · Art. 937

8 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.

Art. 937. É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art937

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