Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO VI - DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

Art. 934

CPC 1973 · Art. 934

123 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 934. Compete esta ação:

I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

123 acórdãos de TJMG, TJCE e outros tribunais citam este artigo40 TJMG · 9 TJCE · 9 TJSC · 9 TJPA · 8 TJPE · 7 TJRJ · 6 TJBA · 5 TJPB · 4 TJDFT · 3 TJRS · 3 TJPI · 3 TRF3 · 3 TJMA · 2 STJ · 2 TJPR · 2 TJRN · 2 TJMT · 1 TJMS · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJRR · 1 TJGO
Ver todos os 123 acórdãos
61 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo30 STJ · 18 TJBA · 4 TJDFT · 3 TJCE · 2 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TST
Ver todas as 61 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art934

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