Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção III - Do Interdito Proibitório

Art. 933

CPC 1973 · Art. 933

12 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TJBA, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 933. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art933

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