Art. 932
301 acórdãos e 5.099 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
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