Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção I - Das Disposições Gerais

Art. 924

CPC 1973 · Art. 924

182 acórdãos e 100 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

182 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo51 TJMG · 46 TJPR · 19 TJSC · 18 TRF5 · 9 TRF3 · 5 TJPE · 5 TJMT · 4 TJPI · 4 TRF1 · 3 TJBA · 3 TJRN · 3 TJGO · 2 TJCE · 2 TJRJ · 2 TJPA · 2 TJTO · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJAM
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100 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo35 STJ · 25 TJBA · 7 TJMG · 6 TRF5 · 6 TST · 4 TJSC · 4 TJPR · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJPE · 2 TRF4 · 1 TJDFT · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art924

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