Art. 924
182 acórdãos e 100 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
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