Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 923

CPC 1973 · Art. 923

Redação atual dada pela Lei 6.820/1980.

Histórico de alterações
1980alterado · Lei 6.820/1980

Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.

(Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art923

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