Art. 920
53 acórdãos e 39 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.
Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
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