Art. 919
39 acórdãos e 34 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.
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