Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 918

CPC 1973 · Art. 918

30 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 918. O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada.

30 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo6 TJDFT · 5 TJSC · 5 TJMG · 3 TJRJ · 2 STJ · 2 TJTO · 1 TJPR · 1 TJRN · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJGO · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art918

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