Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 917

CPC 1973 · Art. 917

194 acórdãos e 160 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos.

194 acórdãos de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo38 TJSC · 30 TJDFT · 29 TJPR · 28 TJMG · 11 TJRJ · 9 TJSP · 6 TJMS · 5 STJ · 5 TJMT · 5 TJPB · 4 TJPE · 4 TJRN · 4 TJGO · 3 TJCE · 3 TJPI · 3 TRF3 · 2 TJRS · 2 TJES · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TRF5
Ver todos os 194 acórdãos
160 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo84 STJ · 21 TJPR · 14 TJMG · 10 TJBA · 8 TJDFT · 6 TRF4 · 5 TJSC · 4 TJCE · 2 TJRJ · 2 TST · 2 TJPB · 1 TJMA · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art917

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