Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 914

CPC 1973 · Art. 914

261 acórdãos e 205 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I - o direito de exigi-las;

II - a obrigação de prestá-las.

261 acórdãos de TJMG, TJSC e outros tribunais citam este artigo98 TJMG · 34 TJSC · 20 TRF3 · 19 TJRJ · 11 TJDFT · 8 TJCE · 8 TJPR · 7 TJGO · 7 TJPB · 6 TJSP · 6 TJRN · 5 TST · 4 TJPE · 4 TJPA · 4 TJAM · 4 TJMT · 3 STJ · 3 TJMS · 2 TJTO · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TRF5
Ver todos os 261 acórdãos
205 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo99 STJ · 52 TJMG · 21 TJBA · 5 TJCE · 5 TJPR · 5 TST · 4 TJDFT · 4 TJSC · 3 TJRJ · 3 TJMA · 2 TJPB · 1 TJSP · 1 TRF5
Ver todas as 205 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art914

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