Art. 901
Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 29 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJMG, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.
Art. 901. Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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