Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO II - DA AÇÃO DE DEPÓSITO

Art. 901

CPC 1973 · Art. 901

Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 29 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJMG, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/0

Art. 901. Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art901

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