Art. 895
24 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2024.
Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.
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