Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 884

CPC 1973 · Art. 884

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.

Art. 884. Se o oficial opuser dúvidas ou dificuldades à tomada do protesto ou à entrega do respectivo instrumento, poderá a parte reclamar ao juiz. Ouvido o oficial, o juiz proferirá sentença, que será transcrita no instrumento.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art884

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