Art. 881
14 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.
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