Art. 880
48 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/05/2026.
Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
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