Art. 879
340 acórdãos e 86 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
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