Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção XIII - Do Atentado

Art. 879

CPC 1973 · Art. 879

340 acórdãos e 86 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:

I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

II - prossegue em obra embargada;

III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

340 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo272 TST · 19 TJMG · 9 TJRJ · 8 TJBA · 4 TJSC · 4 TJRS · 3 TRF1 · 3 TJMA · 2 TJPR · 2 TJPA · 2 TJRN · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TRF3 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TJMT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art879

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