Art. 87
838 acórdãos e 630 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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