Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção X - Dos Protestos, Notificações e Interpelações

Art. 868

CPC 1973 · Art. 868

26 acórdãos e 68 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 868. Na petição o requerente exporá os fatos e os fundamentos do protesto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art868

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