Art. 867
222 acórdãos e 304 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
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